CONSTRUTURA ATRASOU A ENTREGA DO IMÓVEL, ENTREGOU O IMÓVEL EM DESACORDO COM O CONTRATO OU COM PROBLEMAS NA EDIFICAÇÃO, VOCÊ PODE RECEBER UMA INDENIZAÇÃO. DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO.

Nosso escritório conta com profissionais qualificados para te ajudar a resolver esses problemas.

DÚVIDAS FREQUENTES:

APARTAMENTOS DE COBERTURA COSTUMAM APRESENTAR MAIS PROBLEMAS?

Sim! Segundo a arquiteta Maria Luiza Caritá, as coberturas ficam expostas diretamente as variações climáticas e a construtora pode falhar no processo de impermeabilização das áreas externas. Também pode ocorrer negligência do condomínio, uma vez que o local exposto por não ser visível muitas vezes deixar de receber as manutenções periódicas, sendo que os danos somente são notados quando a área privativa da cobertura é atingida. Outro fator que pode comprometer o imóvel, são as instalações de equipamentos, como antenas e condensadoras, e as furações são realizadas nas áreas impermeabilizadas.

QUAL O PRAZO MÍNIMO DE GARANTIA DA OBRA?

O prazo mínimo é de 05 anos conforme o art. 618 do Código Civil, neste período, o empreiteiro se responsabiliza pela solidez e segurança da obra entregue, tanto em razão dos materiais, como do solo.

EM CASO DE ATRASO, A CONSTRUTORA É OBRIGADA A PAGAR MEU ALUGUEL?

Sim. O atraso na entrega do imóvel também gera essa obrigação para a construtora, que deverá arcar com os custos do aluguel durante o período de atraso até a entrega das chaves.

É LEGAL A COBRANÇA DA TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA APÓS O PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL?

A taxa de evolução de obra é uma tarifa paga pelo adquirente durante a construção do imóvel. No entanto, torna-se ilegal a cobrança realizada após o prazo para a entrega das chaves estipulado em contrato.

Serviços Oferecidos

Ação de indenização por atraso na entrega da obra

Cobramos judicialmente a indenização a título de aluguéis, além de possível indenização por danos morais.

Defeito na obra ou negligência do condomínio

Ajuizamento de ação judicial requerendo danos materiais, referente a todos os defeitos localizados e comprovados por perícia técnica, além de possível indenização por danos morais.

Ação para restituição do valor referente a taxa de evolução da obra

Quando a construtora não entrega as chaves do imóvel no prazo estipulado em contrato, não pode continuar cobrando a taxa de evolução da obra. Desta forma, procedemos com o ajuizamento de ação judicial para requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, além de interromper a cobrança imediatamente.

PARA SABER MAIS SOBRE OS SERVIÇOS OFERECIDOS NO DIREITO IMOBILIÁRIO QUE DESENVOLVEMOS, VOCÊ PODE ENTRAR EM CONTATO COM A NOSSA EQUIPE ESPECIALIZADA.